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O PLANO

Os Planos de Recursos Hídricos foram instituídos nos artigos 6º e 7º da Lei nº 9.433/1997, que cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A Lei estabelece que os Planos são diretores e de longo prazo e visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos.

 

Assim, o uso de um instrumento de gerenciamento de recursos para os sistemas de análise de recursos hídricos da bacia é efetivo em operações relacionadas às águas superficiais e externas, garantindo seu uso múltiplo, racional sustentável.

 

Compreende-se que possibilitar o controle socioambiental desse território – a bacia do rio Paraopeba –, se torna primordial para a sustentabilidade das ações que serão propostas no PDRH, notadamente devido às características do território, da multiplicidade de ações envolvidas e do fato de se tratar, em última instância, da gestão de um recurso natural comum – a água. Dessa forma, a efetiva implementação do plano, orientada a partir das diretrizes traçadas, é fundamental, pois trata-se de um instrumento essencial para garantir os objetivos e a eficácia das ações que serão propostas.

 

Além disso, há a necessidade de integração com os outros instrumentos de controle ambiental e de recursos hídricos com foco na bacia: o Plano Estadual de Recursos Hídricos - MG, Plano Decenal de Recursos Hídricos do Rio São Francisco (2016-2025); O ZEE - Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Minas Gerais, e o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Bacia do Rio São Francisco (MacroZEE-SF).

 

A bacia está inserida na região do Alto São Francisco, onde há forte presença industrial e do setor de minerário e extrativista, além de forte expansão urbana da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Na qual há grandes adensamentos populacionais, expressivos e polarizadores. Com efeito, nestas regiões altamente urbanizadas, a intensificação do processo de industrialização nas últimas décadas acarretou dinamização geral das atividades econômicas, que tiveram rebatimento em seu crescimento populacional. Estas constatações podem ser tomadas como conflitos entre os setores produtivo e ambiental.

 

Uma grande variedade de ações pode resultar em uma produção rural até o aumento da industrialização e consequente urbanização, alterando a realidade vivenciada pela população regional, aumentando as necessidades de demanda por serviços públicos para atender às  necessidades do setor. Isso também pode resultar em uma nova dinâmica demográfica, provocando redefinições nas áreas de saúde, educação, mercado de trabalho e previdência social, entre outros.

 

A bacia em questão ainda detém um alto potencial de expansão de áreas irrigadas, além de constituir uma importante fonte de produção de energia elétrica, as quais foram, e ainda serão no futuro, muito importantes para o desenvolvimento econômico da região.

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